sábado, 24 de outubro de 2009

Trabalho Escravo - Part II - continuação

"Ser propriedade(com seu correlativo de sujeição pessoal) constitui o atributo primário do ser escravo. Deste atributo primário decorrem dois atributos derivados: os da perpetuidade e da hereditariedade. O escravo o é por toda a vida e sua condição social se transmite aos filhos"pg 47. Ao contrário das notícias em que estarrecidos tomamos conhecimento de trabalhadores explorados em pleno século XXI, mas sendo localizados e resgatados pelas autoridades policiais brasileiras, na sociedade escravista colonial de nosso país, bem como em suas similares em outras partes das Américas, os tentáculos do poder público não protegiam o escravo, mesmo porque escravo não era cidadão, e como tal, não tinha cidadania, não tinha direitos, tinha apenas deveres impostos por seus donos, seus senhores, seus proprietários . Sobre esse assunto o mesmo Jacob Gorender diz: "Uma das características dos regimes escravistas, sem exceções nacionais, é que confere ao senhor o direito privado de castigar fisicamente o escravo. Nem poderia ser senão direito privado,aplicável no dia-a-dia comum, sem intermediação da autoridade pública, pois, doutra forma, o funcionamento da economia escravista ficaria irremediavelmente emperrada "pg 57 -. BIBLIOGRAFIA:Gorender, Jacob."O Escravismo Colonial"Editora Ática,5 ed.1988.

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